Nem sempre as pessoas acometidas por Alzheimer ou seus cuidadores têm conhecimento sobre seus direitos junto aos órgãos públicos.
Você Sabia da existência de leis que promovem benefícios aos acometidos por Doença de Alzheimer?
Desde 2008 ocorrem movimentos importantes no Brasil para defender os direitos das pessoas portadoras da doença.
Alguns avanços já foram conquistados e são concedidos como benefícios à pessoa idosa, acometida de alguma doença que a torne dependente e exija acompanhamento
permanente de outra pessoa, não só o Alzheimer, como também no caso de cegueira, paralisia
irreversível dos membros superiores ou inferiores, estará apta a receber.
Confira quais são esses benefícios:
OBS: O acréscimo de 25%, está no artigo 45 da Lei 8.213/91 com fundamento na Constituição
Federal, e tem como objetivo garantir o princípio da dignidade e
igualdade através do acesso a todos os direitos sociais considerados
fundamentais. Com o acréscimo de 25%, o benefício do idoso
poderá atingir o patamar de 125% do valor recebido, ultrapassando
o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social.
Todos os direitos poderão ser comprovados através de laudos e pareceres
médicos, assim como uma perícia médica a ser realizada pelo INSS
e, caso seja constatada a necessidade de seu familiar idoso
permanecer com acompanhamento de outra pessoa de forma
permanente, se determinará o início do pagamento de algum benefício mencionado.
Assim, idosos acometidos de impossibilidade de realizar suas tarefas
sem ajuda de outra pessoa, são considerados elegíveis, uma vez que
essa igualdade está prevista na Constituição Federal e pode
perfeitamente ser aplicada aos idosos com necessidade de
acompanhamento constante.
Este acréscimo será invalidado a partir da morte do segurado, não
sendo vigente para o dependente que tiver direito ao benefício
como pensionista.
A Residência Primaveras – Casa de Repouso e Centro Dia, está sempre buscando conhecimento sobre benefícios aos seus idosos, sendo porta voz dos direitos de quem tanto merece.